Código de Conduta
Contra a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes (ESCNNA) no turismo.
A Eatable Stories é uma operadora de turismo colombiana inscrita no Registro Nacional de Turismo (RNT 271715). Em cumprimento da Lei 679 de 2001, da Lei 1336 de 2009 e da Resolução 3840 de 2009 do Ministério do Comércio, Indústria e Turismo, adotamos e aplicamos o seguinte Código de Conduta.
Ele obriga nossos representantes legais, diretores, administradores, funcionários, guias e contratados vinculados à prestação de serviços turísticos.
As medidas que adotamos
- Não oferecer, em programas de promoção turística ou planos de viagem, expressa ou veladamente, qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes.
- Não dar aos turistas informação, direta ou por terceiros, sobre lugares onde se coordene ou pratique a exploração sexual comercial de menores.
- Não conduzir turistas, direta ou por terceiros, a estabelecimentos ou lugares onde se pratique a exploração sexual comercial de menores.
- Não conduzir menores, direta ou por terceiros, a locais onde estejam hospedados turistas, nacionais ou estrangeiros.
- Não alugar nem utilizar veículos em rotas turísticas com fins de exploração ou abuso sexual de menores.
- Impedir o ingresso de menores em hotéis, hospedagens, bares, negócios similares e demais estabelecimentos de serviços turísticos com fins de exploração ou abuso sexual.
- Denunciar às autoridades competentes todo ato de que tenhamos conhecimento que constitua exploração ou abuso sexual de menores.
- Elaborar e divulgar uma política interna de prevenção da ESCNNA e comunicá-la a fornecedores e parceiros.
- Capacitar todo o nosso pessoal na prevenção da exploração sexual comercial de crianças e adolescentes no turismo.
- Informar nossos hóspedes sobre as consequências legais na Colômbia da exploração e do abuso sexual de menores.
- Fixar este Código de Conduta em local visível para os funcionários e publicá-lo neste site.
Consequências legais na Colômbia
A exploração sexual comercial e o abuso sexual de crianças e adolescentes são crimes na Colômbia, punidos com prisão. O Código Penal pune, entre outras condutas, a demanda de exploração sexual comercial de menor de 18 anos (art. 217A), o turismo sexual (art. 219), a utilização de meios de comunicação para oferecer serviços sexuais com menores (art. 219A) e atos sexuais com menor de catorze anos (arts. 208 e 209).
Esses crimes são perseguidos tanto se cometidos por colombianos quanto por estrangeiros, e muitos países ainda julgam seus próprios cidadãos por crimes sexuais contra menores cometidos no exterior.
Como denunciar
- Linha 141 do ICBF (Instituto Colombiano de Bem-Estar Familiar), gratuita, 24 horas.
- Polícia Nacional: linha 123, ou o CAI mais próximo.
- Procuradoria-Geral: denúncia on-line em www.fiscalia.gov.co.
- Você também pode escrever para info@eatablestories.com e encaminharemos a informação às autoridades.
A versão em espanhol é a que prevalece; as traduções são oferecidas apenas para facilitar a leitura.